A naturalização do direito

Dizíamos, ao pensarmos o direito como símbolo, o direito ser sempre humano, cultural. Então, o direito se opunha à natureza.

Mas pode parecer ingênuo opor cultura e natureza.

Se naturalizarmos o direito, ao invés de pensá-lo como um artefato humano, somos obrigados a dizer que o direito é apenas a representação de uma relação direta entre potências.

Nesse caso, o direito é um símbolo natural, isto é, tem uma relação direta e imediata com aquilo que representa. Varia a proporção entre as potências, varia imediatamente o direito.

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