O estado de direito e a sociedade do espetáculo

No limite, no estado de direito, os seres humanos já não se relacionam como seres humanos, mas apenas como pessoas jurídicas.

No estado de direito absoluto, todas as relações sociais são intermediadas pelas instituições jurídicas, e assumem, consequentemente, a forma dessas instituições.

A crítica de Guy Debord à sociedade do espetáculo corre muito paralelamente à crítica do estado de direito:

“O espetáculo não é um conjunto de imagens, mas uma relação social entre pessoas, mediatizada por imagens” *.

Na sociedade do espetáculo, é a imagem que se interpõe entre os seres humanos.

Mas, o que é o direito, senão um tipo de imagem?


* DEBORD, Guy. La société du spectacle. 3ª ed. Paris: Gallimard, 1992 [1967]. §4.

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