Ação e puro movimento

Agimos na intenção de um bem, ou segundo um princípio. Essa é a diferença entre uma teleologia, que se envolve com a investigação desse bem que é fim da ação, e uma deontologia, que investiga princípios da ação aos quais devemos aderir independentemente de qualquer fim.

Mas também nos movemos sem pensar, inconscientemente, necessariamente, como uma pedra que rola montanha abaixo, isto é, guiados simplesmente pelas leis da natureza, enquanto elas não estão sobredeterminadas pelos princípios ou pelos fins que concebemos conscientemente.

Uma ação humana é sempre também um movimento puro, determinado por leis de produção de acontecimentos, das quais somos inconscientes, leis que nos excedem sempre, que são sempre, como um todo, inapreensíveis para nós, mesmo para um olhar retrospectivo. A ação nunca deixa de ser um movimento puro, mas nem todo movimento puro do ser humano é uma ação.

Um movimento puro é também uma ação, quando sobredeterminado por uma lei de produção subjetiva de eventos, ou seja, quando a lei subjetiva da ação coincide com a lei sobrehumana de produção de acontecimentos.

Que uma lei humana seja subjetiva não quer dizer que ela não seja objetiva, positiva, intersubjetiva ou clara para todos. Uma ação humana é sobredeterminada por uma lei humana, quando o agente entende estar determinado ao agir por uma lei posta por ele mesmo ou por um outro.

Pois não é exatamente a lei que é subjetiva, mas a sobredeterminação do agente ao agir.

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