Quando nos referimos a seres humanos, uma singularidade agente (simples ou composta, concreta ou abstrata) é dita sujeito de três modos:
(1) sujeito é a forma que toma uma singularidade, quando está inserida numa relação de assujeitamento que é critério para sua ação.
(2) é a forma que toma uma singularidade, quando age de maneira determinada pela compreensão que tem de si mesma.
(3) é o ser humano singular do qual se fala algo de objetivo.
Um exemplo: _O ser humano é um indivíduo empreendedor.
‘Ser humano’ é uma singularidade simples e abstrata, (3) objeto de uma ciência econômica, (2) que age segundo aquilo que considera ser o mais eficaz para a constituição do seu capital próprio, e (1) que vive numa sociedade neoliberal de mercado.
Outro exemplo: _Ana porta o véu.
‘Ana’ é o nome de uma singularidade simples e concreta, (3) da qual se fala algo que poderia e deveria ser constatado por qualquer um; (2) que porta o véu porque se considera muçulmana; (1) porque vive num país islâmico.
Os sentidos de (1, 2 e 3) podem coincidir, em uma espécie de sobredeterminação do sujeito, e ser pertinentes a Ana, enquanto sujeito que porta o véu. Ou podem não coincidir: Ana (3) efetivamente porta o véu, (1) porque vive sob a injunção da lei de Deus, mas (2) não se considera muçulmana. Ou ainda: (1) porque vive em uma república laica, e (2) porta o véu como sinal de resistência.
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