A relação entre a criminalidade elevada e a inadequação da lei


A criminalidade, em geral, não surge de escolhas imorais.

O crime é uma ilegalidade, portanto, é dependente da lei. Sem leis, sem crimes. Não são os crimes que produzem as leis; pelo contrário, são as leis que os produzem, que fazem com que certos atos sejam atos criminosos.

A criminalidade aumenta exponencialmente quando um regime de leis é inadequado à realidade de uma sociedade, inadequado às condições materiais (a disposição das riquezas) e imateriais (a disposição dos desejos) de sua existência efetiva.

O índice elevado do crime reflete a tensão entre a lei e a realidade da multidão social que a lei pretende regular. A criminalidade elevada expressa a irracionalidade da lei, quer dizer, expressa o caráter incomum ou a parcialidade da lei, a inadequação da lei vigente com o comum à multidão social, quando a lei é feita apenas por uma parte da multidão, quando a lei é válida apenas para uma parte da multidão, ou quando, na reunião das últimas duas condições, a lei é feita por uma parte para a obediência da outra parte.

Uma multidão social com alto nível de criminalidade é, portanto, a exigência de transformação do regime de leis, da sua adequação ao real comum, ao que é produzido em comum. A exigência de que a própria lei se torne uma produção comum, em outras palavras, uma produção racional e democrática.

A lei racional não é a causa da organização democrática, mas a sua expressão adequada. Não são as leis racionais que fazem uma democracia. É a democracia que faz as leis racionais.




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