A partir das leis do apetite, cada um é atirado em divergência (ex legibus appetitus unusquique diverse trahitur)
SPINOZA, Benedictus de. Oeuvres III: Traité théologico-politique. Paris: PUF, 2009 [1670]. XVI, §5. P. 509.
Como os apetites parciais (o modo pelo qual cada um é determinado pelo real, enquanto uma parte sua) são heterogêneos, as ações baseadas nos apetites tendem a apartar as partes umas das outras.
Ora, é essa parcialidade do apetite diante do comum que marca o aspecto irracional do apetite.
O desejo não desaparece, porém, quando a parte supera a sua parcialidade, e elabora a sua relação com o real comum desde uma consideração comum, isto é, que leva em conta os desejos das outras partes que estabelecem uma relação com o real comum.
Superar a parcialidade na direção do comum, isso é a elaboração racional do pensamento. Ela não exclui o desejo, mas o orienta para o eixo comum, o que constitui um acréscimo de realidade.
Com certeza, vale lembrar, o comum não é o homogêneo.
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