O senso comum, por exemplo, não é o senso, o juízo, a percepção, a disposição para agir, idênticos em todos os indivíduos que entram na constituição do comum. O comum não é o idêntico e homogêneo senso de massa, que não é mais do que ausência ou suspensão do senso próprio.
(*) SPINOZA, Benedictus de. Oeuvres III: Traité théologico-politique. Paris: PUF, 2009 [1670]. XIV, §9. P. 473.
Spinoza afirma: “Nemo dubitet, commune hominum ingenium varium admodum esse...”* (Ninguém duvida que o engenho comum dos humanos seja extremamente variado). O comum não exclui a variação.
(*) SPINOZA, Benedictus de. Oeuvres III: Traité théologico-politique. Paris: PUF, 2009 [1670]. XIV, §9. P. 473.
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