Dizíamos, ao pensarmos o direito como símbolo, o direito ser sempre humano, cultural. Então, o direito se opunha à natureza.
Mas pode parecer ingênuo opor cultura e natureza.
Se naturalizarmos o direito, ao invés de pensá-lo como um artefato humano, somos obrigados a dizer que o direito é apenas a representação de uma relação direta entre potências.
Nesse caso, o direito é um símbolo natural, isto é, tem uma relação direta e imediata com aquilo que representa. Varia a proporção entre as potências, varia imediatamente o direito.
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