Quando digo:
_ Eu exijo de você os meus direitos –
aceito, ao mesmo tempo, que entre eu e você se interponha uma terceira pessoa.
Com isso, nossa relação, entre mim e você, deixa de ser imediata.
Os “meus direitos” não é algo que eu possa exigir diretamente de você, mas apenas pelo intermédio de um outro, da pessoa do juiz e, mais além, do executor da justiça.
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