O idealismo não ocorre somente na negação da real natureza do mundo (na afirmação da soberania da ideia), mas também na sua denegação (na suspensão-aufhäbung da natureza por meio do contrato): – “criar asas” e escapar da realidade do mundo, colocando o ser do mundo em suspenso, e suspendendo-se em uma fantasia ideal: o jurídico.
Conferir: DELEUZE, Gilles. Sacher-Masoch: o frio e o cruel. Trad. Jorge Bastos. Rio de Janeiro: Zahar, 2009 [1967]. P. 34 - 35.
Conferir: DELEUZE, Gilles. Sacher-Masoch: o frio e o cruel. Trad. Jorge Bastos. Rio de Janeiro: Zahar, 2009 [1967]. P. 34 - 35.
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