As leis de natureza são
por natureza fixas. As leis jurídicas (que querem imitá-las no crédito), porém, sofrem em nosso momento de uma instabilidade
alucinante. Como a maré, entram em vigor, e em seguida se retiram, para voltar no instante. Então, como ficamos? De tal maneira que já não sabemos o que está juridicamente vigente e o que não está. Sem lei, com lei. Ou com lei, sem lei?
Nenhum comentário:
Postar um comentário