A vontade de um nexus outro não é atribuível somente ao sujeito. Não é o sujeito que quer
a ruptura, quer dizer, não é o sujeito que a quer em primeiro lugar. Não é a
vontade do sujeito sozinho que quer a ruptura. É a vontade constituinte do nexus ainda-não já-presente (que envolve a
vontade dos sujeitos na vontade de um mecanismo de poder, na vontade de um
regime de verdade). É a outra articulação das
vontades que rompe a articulação presente.
O objeto da vontade do sujeito só se
constitui numa técnica, numa prática. Isso que o sujeito quer é efeito de um
modo de objetivação. Este modo de objetivação (junto com os modos de assujeitamento
e de subjetivação) é componente de um nexus.
Assim, na “espiritualidade política”, na vontade de ruptura de um nexus, já deve estar presente, embora ainda não de maneira dominante, a
vontade de um nexus outro.
Todos estes termos (vontade, sujeito,
poder, verdade, nexus), porém, não apontam para entidades, não têm entidade. Só ganham entidade numa ontologia. Mas
toda ontologia é uma ficção.
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